QUALIDADE DA ÁGUA
A qualidade da água e avaliada através de uma legislação aprovada pela união europeia.
A legislação (DL nº236/98 de 1 de Agosto) estabelece os teores em que certas espécies químicas podem existir na água utilizável:
- Parâmetros de Qualidade
Estes parâmetros variam conforme os objectivos da utilização.
Para cada um dos parâmetros, a legislação indica os seguintes valores :
VMA (valor máximo aceitável):
- Este valor não pode ser ultrapassado, sob o risco de prejudicar a saúde.
VMR (valor máximo recomendado)
- Este valor não deve ser ultrapassado, pois poderá por em risco a saúde, podendo ate ser indicio de contaminação.
Actualmente, é uma directiva Europeia de 1980 que define a potabilidade da água por meio de mais de sessenta parâmetros organolépticos , físico-químicos , tóxicos e microbiológicos.
Estes parâmetros só podem ser modificados no sentido de uma maior rigidez.
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