quarta-feira, 3 de junho de 2009

QUALIDADE DA ÁGUA


A qualidade da água e avaliada através de uma legislação aprovada pela união europeia.
A legislação (DL nº236/98 de 1 de Agosto) estabelece os teores em que certas espécies químicas podem existir na água utilizável:
- Parâmetros de Qualidade

Estes parâmetros variam conforme os objectivos da utilização.

Para cada um dos parâmetros, a legislação indica os seguintes valores :

VMA (valor máximo aceitável):

- Este valor não pode ser ultrapassado, sob o risco de prejudicar a saúde.

VMR (valor máximo recomendado)

- Este valor não deve ser ultrapassado, pois poderá por em risco a saúde, podendo ate ser indicio de contaminação.

Actualmente, é uma directiva Europeia de 1980 que define a potabilidade da água por meio de mais de sessenta parâmetros organolépticos , físico-químicos , tóxicos e microbiológicos.

Estes parâmetros só podem ser modificados no sentido de uma maior rigidez.

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